Em razão do Provimento nº 105 do Conselho Nacional da Justiça, e do Provimento nº 021/2020, artigo 2º, alterado pelo Provimento nº 033/2020, ambos da Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, o Serviço de Registro de Imóveis de Canguçu comunica aos usuários que, a partir de 1º de outubro de 2020, o horário de funcionamento do plantão presencial será das 09:00 às 11:30 e das 13:30 às 17:00.

Além disso, para prevenir a disseminação do COVID-19, os usuários poderão valer-se dos canais de atendimento disponíveis para tirar dúvidas, solicitar buscas e certidões e realizar protocolos de títulos.

CANAIS DE ATENDIMENTO
Telefone: (53) 3252 3317 e (53) 3252 3319;
E-mail: atendimento@ricgu.com.br;
WhatsApp: (53) 3252 3317;
Central de Registro de Imóveis: https://www.cri-rs.com.br;

Comunicamos aos usuários que, em razão do Provimento nº 96, de 27 de abril de 2020, do Conselho Nacional da Justiça, e do Provimento nº 17 da Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, o Serviço de Registro de Imóveis de Canguçu, a partir de 04 de maio de 2020, atenderá em regime de plantão ininterrupto, das 10:00 às 16:00.

Além disso, para prevenir a disseminação do COVID-19, os usuários poderão valer-se dos canais de atendimento disponíveis para tirar dúvidas, solicitar buscas e certidões e realizar protocolos de títulos.

CANAIS DE ATENDIMENTO
Telefone: (53) 3252 3317 e (53) 3252 3319;
E-mail: atendimento@ricgu.com.br;
WhatsApp: (53) 3252 3317;
Central de Registro de Imóveis: https://www.cri-rs.com.br;
Cartório Perto: https://www.cartorioperto.com.br